Proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), de forma, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.

O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.

A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.