O réu afirmou que queimava somente palha de coqueiro

Um morador do Município de Parelhas, localizado no interior do RN, foi condenado pelo crime de poluição atmosférica que causou danos diretos à saúde de vizinhos, inclusive de um bebê de apenas dois meses de idade. A sentença é do juiz Wilson Neves, da Vara Única da Comarca de Parelhas, localizada na região do Seridó potiguar.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu costumava juntar lixo e realizar queimadas frequentemente no quintal de sua residência, gerando intensa fumaça e odor. A conduta do réu foi enquadrada no art. 54, §2º, da Lei nº 9.605/98, que trata da poluição atmosférica com efeitos prejudiciais para a saúde humana.

Testemunhas alegaram que sofreram prejuízos por causa da atitude do réu de queimar o lixo, o que causou crises de asma e internações hospitalares em alguns casos relatados. Uma das vítimas, que é vizinha do réu, necessitou de atendimento médico de urgência após ter dificuldade respiratória, agravada pela exposição à fumaça.

Consta nos autos do processo a informação de que o filho da vítima, um recém-nascido de apenas dois meses, também foi afetado pelo ato do réu. As provas apresentadas pelas testemunhas foram consideradas coesas e suficientes para embasar a condenação do acusado, mesmo sem a necessidade de realização de perícia técnica.