
A Vara Única da Comarca de Cruzeta julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPRN) para condenar um homem pela prática de furto de cabos de cobre. O episódio aconteceu durante a madrugada do dia 8 de novembro do ano passado, em um estabelecimento comercial localizado no município. O réu foi responsabilizado pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno. Entretanto, foi aplicada a causa de diminuição prevista para o chamado furto privilegiado. A sentença é da juíza Rachel Furtado.
Segundo informações presentes no processo criminal, o réu foi flagrado por vizinhos do estabelecimento enquanto retirava os cabos de cobre da rede elétrica do imóvel. Na fase de depoimentos, uma testemunha alegou que chegou a advertir o acusado, mas ele teria reagido com ameaças antes de fugir.
“De acordo com a denúncia, o acusado foi flagrado por uma testemunha no momento em que puxava fios de cobre da conexão elétrica entre o imóvel da vítima e uma residência vizinha. Ao ser advertido, ameaçou a testemunha dizendo: ‘Você não vai dizer não, que você não é caboeta’. Ainda assim, o denunciado continuou a subtrair cabos de outro ponto do imóvel, empreendendo fuga após a testemunha buscar auxílio em um comércio nas proximidades”, destacou a magistrada.