
O decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira 30.GoveRio Grande do Norteo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio – Agora RNGoveRio Grande do Norteo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio – Agora RN
A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos a partir da data do óbito da vítima. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e aos dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.