O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é válida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1988. Os ministros votaram para rejeitar o recurso sobre o tema, que poderia gerar impacto aos cofres públicos de 131,3 bilhões, segundo o INSS.
A maioria acompanhou o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Seguiram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
“Não há, portanto, incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição. Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado”, declarou o relator.
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