
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/24, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
A nova norma teve origem em projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1434/11, que teve a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) como relatora; e no Senado como PL 5395/23. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.
Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711/12, admitidos em cada instituição.