
A justiça do Rio Grande do Norte condenou um servidor público pela prática do crime de corrupção passiva. De acordo com a investigação, o homem teria cobrado pagamento particular para abertura de processo de divórcio e retirada de medida protetiva. O servidor foi condenado a 4 anos e 6 meses de pena em regime semiaberto, ressarcir o valor de um salário mínimo e a pagar 10 dias multas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O caso aconteceu em 2010 quando o homem atuava no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em Parnamirim. A denúncia apresentada na ação relata que, em meados de janeiro de 2010, o réu, na condição de funcionário público no cargo de mobilizador/agente social do CREAS de Parnamirim solicitou vantagem indevida a uma mulher para realizar o pedido de arquivamento de uma ação penal por violência doméstica que aquela tinha contra o então companheiro. O desejo de arquivamento da ação foi manifestado pela vítima durante um atendimento para orientação sobre separação judicial.
O servidor público teria condicionado o atendimento ao pagamento dos valores que, segundo ele, serviriam para as custas processuais. O pagamento do valor foi feito de forma parcelada. No curso do processo, as vítimas descobriram que a ação de separação judicial foi ajuizada pela Defensoria Pública e que eles tinham direito a justiça gratuita, sem pagamento de custas processuais.