O juiz Daniel Augusto Freire, da Vara de Tangará/RN, condenou uma empresa a pagar R$70 mil a ganhador de título de capitalização. O consumidor havia tirado três figuras iguais no jogo de raspadinha e o prometido era que pudesse ganhar um veículo neste valor, mas não recebeu o prêmio. A medida acontece com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Processo Civil (CPC).

O magistrado afirmou que a situação se trata de relação de consumo comparável ao jogo de loteria. Na decisão, o juiz enfatizou que a empresa não apresentou evidências mínimas de ilegalidade ou fraude por parte do contemplado, justificando assim, a concessão do título de capitalização.

No processo, o consumidor pediu, ainda, indenização por danos morais, mas não foi dado a ele. Segundo o juiz, esta idenização foi negada porque o ganhador do prêmio não provou que a ausência do pagamento causou repercurssão negativa em sua vida.