Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (09.07), uma instrução normativa que determina que as despesas da presidente Dilma Rousseff com transporte oficial (aéreo, terrestre ou marítimo) durante eventos eleitorais deverão ser ressarcidas ao Erário. O texto atualiza uma portaria anterior, com algumas mudanças de redação, sem alterar as cláusulas principais. Uma das novidades é um artigo que prevê deslocamentos ao exterior, que também deverão ser ressarcidos caso a viagem oficial emende com outra de campanha.

As despesas com transporte oficial deverão ser ressarcidas ao Erário, enquanto as demais deverão ser pagas diretamente pelos partidos ou coligação aos prestadores de serviço. A instrução proíbe que órgãos e entidades vinculadas à Presidência da República utilizem ou cedam meios de transporte oficiais para beneficiar candidatos. Com esta medida, entendem alguns que a presidente não participará das campanhas. Entretanto, ela subiu na semana passada em palanque ao lado do prefeito Luiz Marinho (PT), em São Bernardo do Campo, e de Eduardo Paes (PMDB), no Rio de Janeiro, ambos candidatos à reeleição.