
A Vara Única da Comarca de Santo Antônio, na Região Agreste, condenou o governo do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma paciente grávida que recebeu o diagnóstico errado sobre portar o vírus HIV na rede pública de saúde. O exame inicial apontou que ela havia contraído o vírus.
O Estado entrou na Justiça com uma apelação cível, mas teve o recurso negado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJRN, aponta que é “inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”.