A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, ontem 07/02, a forma de custeio dos subsídios à geração distribuída –produção de energia pelos próprios consumidores, principalmente a partir de painéis solares.

Sancionado em janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída determinou que os subsídios aos novos empreendimentos que solicitassem acesso a partir de 8 de janeiro de 2023 seriam custeados pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Até então, os custos eram implícitos na conta paga pelos consumidores.

A lei também determinou uma redução gradual nesses subsídios. Quem fez os pedidos de conexão ao sistema de distribuição de energia até 6 de janeiro de 2023 tem direito aos descontos até 2045. Depois desse prazo, quem fizer os pedidos terá redução gradativa na aplicação. O repasse será de 15% em 2023 a 100% em 2029.

Segundo a legislação, a mudança na forma de reportar o subsídio tem um cronograma diferente de acordo com o início de operação das unidades de geração distribuída e o tipo do mercado. Eis: início até 6 de janeiro de 2023: subsídios continuam implícitos; até 6 de janeiro de 2023, mercados com consumo inferior a 700 GWh (gigawatts-hora): custo será compensado na CDE de consumidores cativos –aqueles que compram de sua distribuidora local de energia–, exceto os consumidores de baixa renda, que pagam tarifa social; depois dessa data: custo será compensado na CDE de consumidores cativos.