As escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, de comandar um grupo criminoso que explorava o jogo ilegal e mantinha relações com autoridades, políticos e empresários, foram feitas legalmente.
Esta é a conclusão da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sacramentada nesta segunda-feira com os votos do desembargador Cândido Ribeiro e do juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza.
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