Acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a Corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, na tarde desta quarta-feira (10), por manter a vigência da Lei Estadual nº 9.460/2011, mais conhecida como “Lei da Saidinha de Banco”, de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB).
A decisão favorável a lei foi tomada após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), questionar a constitucionalidade da referida lei, através da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao TJRN.
Com a manutenção da Lei e seu vigor, as instituições financeiras terão que efetivamente se adaptar o mais rápido possível, sob pena de serem multadas pelo Procon.
A lei que combate o crime saidinha de banco existe em vários estados e vem conseguindo efetivamente reduzir o número de ocorrências dessa modalidade de assalto como no caso de Minas Gerais, onde uma instituição que instalou os biombos em sua agência teve redução de 66,7% no primeiro trimestre de 2012, comparando-se com o mesmo período de 2011. Em João Pessoa, na vizinha Paraíba, de acordo com a Política Militar do estado o crime praticamente desapareceu.
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