O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais.
Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente. A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.
