O juiz substituto da 9ª Vara Federal, Orlan Donato Rocha, julgou procedente a anulação da portaria que demitiu dos quadros do INSS o servidor Ênio Ângelo Dantas, atualmente vereador em Parelhas.
O magistrado determinou sua imediata reintegração aos quadros de funcionários da Previdência Social, sendo-lhe assegurado o ressarcimento de todas as vantagens que ele perdeu durante o período em que esteve afastado, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A ação foi impetrada pelo advogado Aderbal Ferreira da Silva, defensor de Ênio Ângelo, e pedia a anulação do processo administrativo disciplinar movido pelo INSS, que culminou com a demissão do vereador.
Ênio foi denunciado durante as eleições de 2004, quando a coligação “Agora é a vez do Povo” registrou crime na 24ª Zona eleitoral, dando conta de que ele estaria usando a função de servidor público para cooptar, de forma ilícita, votos em Parelhas. Ênio prestava seus serviços na agência de Jardim do Seridó.
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