A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (22), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de Piranhas/RN. A sessão que decidiu sobre a perda do mandato da vereadora Rosimira, aconteceu ontem na sede do TRE em Natal.
O MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, afirmando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação. Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.
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