O juiz da Vara Civil de Currais Novos expediu decisão interlocutória revogando o despacho no qual encaminhava a Ação Civil proposta pelo Ministério Público do Estado contra o Prefeito do Município de Currais Novos e engenheiro para o Tribunal de Justiça. Sob a alegação de erro material, o magistrado afirma que o supramencionado despacho não se referia a Ação Civil em questão, e decide que esta será julgada naquela Comarca.
A Ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Currais Novos em junho de 2011 denunciou irregularidades relativas à contratação do engenheiro Jeremias dos Santos Silva pelo Prefeito do Município Geraldo Gomes, configurando prática de atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos artigos 9, 10 e 11 da Lei nº8. 429/92. O Juiz por sua vez despachou encaminhando a Ação para o Tribunal de Justiça sob o argumento de que não possuía competência para julgá-la devido ao foro privilegiado.
A Promotora de Justiça da Comarca Mariana Barbalho apresentou agravo de instrumento questionando a decisão do Juiz, alegando que o foro privilegiado dos agentes públicos não é válido na esfera civil e sim, na criminal. O Procurador Geral de Justiça do RN e a Corregedoria Geral do Ministério Público expediram recomendação conjunta ressaltando aos membros do MP a importância da mencionada atuação.
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