A Lei da Ficha Limpa deixa de punir crimes de menor gravidade, quando a infração é de menor potencial ofensivo, como no caso de contravenções penais ou em crimes culposos (quando não existe a intencionalidade).
Esses dados, foram fornecidos a imprensa pelo procurador Pedro Decoiman, considerado um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do País. Ele esteve em Natal, ministrando palestra no Seminário Eleições 2012: “Condutas vedadas e outros aspectos da legislação eleitoral”, promovido pela Associação Nacional de Gestores Públicos (Angesp).
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