25 mar 2020
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Caicó: Decreto dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial aos cidadãos no Centro Administrativo

3f2e7fb5-5069-46dc-bbaa-14e53fc3c4b8O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto 749 de 24 de março de 2020, destaca que fica decretada a suspensão do atendimento presencial de cidadãos, no Centro Administrativo de Caicó, para todos os setores, e alteração da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, sucessivamente, conforme a necessidade, seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, que indiquem a manutenção do isolamento social, sendo permitido o acesso e permanência, apenas, de servidores públicos municipais, em serviço, e sem sintomas gripais.

Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, notadamente no Departamento de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Comissão Permanente de Licitação, entrarão, a partir desta data, em regime de trabalho “home office”, com cumprimento da jornada de trabalho habitual, e, quando necessário, comparecendo ao setor de trabalho, em escala de rodízio, a ser determinada por cada chefia imediata, através de Ofício, de acordo com as demandas existentes e que não possam ser resolvidas à distância. Os atendimentos serão mantidos de forma eletrônica, em cada setor, através dos endereços eletrônicos.

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