19 jan 2012
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Blog do Seridó
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16:24min. 
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Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante é condenado por falsidade ideológica

A juíza da comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o ex-prefeito do município, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal Brasileiro.

A denúncia proposta pelo Ministério Público do RN narra que o representante do Poder Municipal exonerou por meio de portaria uma servidora que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções.

Notificado para prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo, pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo em face do Poder Judiciário não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.

Conforme alegado na denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação. O Ministério Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.

 

Caracterizado o crime de falsidade ideológica, o ex-prefeito de São Gonçalo foi condenado a duas penas restritivas de direitos, são elas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, 120 dias de multa (valor do dia-multa 1/30 do salário mínimo), além da suspensão de seus direitos políticos.

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