Uma mulher de 59 anos que mora no Rio Grande do Norte conseguiu uma decisão da Justiça Federal para poder cultivar e portar Cannabis (a planta conhecida popularmente como maconha), usada em tratamento contra depressão. Um salvo-conduto foi dado para a paciente e sua filha, impedindo que polícias prendam ou autuem as duas pelo crime de tráfico de drogas.
A decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo foi publicada na semana passada. Ele autorizou a importação, produção e cultivo de seis plantas, bem como o transporte dos vegetais entre a casa da paciente e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O transporte para o instituto deve ocorrer “para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, conforme o pedido da defesa.
0 Comentários