Ao julgar a Apelação Cível n° 2011.005512-6, movida pelo Município de Currais Novos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial que inocentava o ex prefeito José Lins.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve o entendimento anterior, que não encontrou elementos para definir que houve prática de Improbidade Administrativa, supostamente realizada pela administração do ex-prefeito José Lins (PR).
A decisão no TJRN considerou que, para a configuração de uma conduta ímproba, é necessária a reunião de elementos que demonstrem a efetiva intenção do agente em descumprir com princípios do Poder Público, para o desempenho das atividades administrativas.
A sentença, mantida no TJRN, ressaltou não ter observado, na análise dos documentos, de maneira clara e específica, que houve a prática de condutas que pudessem contrariar os interesses do ente público.
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