A edição deste sábado, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) traz aviso de paralisação temporária das obras do Hospital Regional da Mulher. A determinação é do Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo.
A suspensão imediata foi determinada pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e é devido ao descumprimento da decisão anterior, também proferida por ele. Essa nova decisão impõe ao Governo do Estado a aplicação de multa, caso as obras não sejam paralisadas imediatamente.
A decisão, assim como ocorreu na anterior, é em favor da empresa Comtérmica Comercial Térmica Ltda., que entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da licitação que previa a construção do Hospital da Mulher. Os recursos para a obra são de R$ 51 milhões, provenientes do projeto Governo Cidadão.
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