A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a polícia não impeça a importação de sementes para o cultivo de cannabis. A decisão é do juiz federal Walter Nunes. O magistrado concedeu um habeas corpus que trata sobre esta orientação à polícia.
A medida é válida para a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas, cujo uso terá fins exclusivamente medicinais. No caso em questão, serão importadas sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
De acordo com a assessoria da JF, a mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é portadora de Doença de Parkinson e uma declaração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de tratamento.
Em sua decisão, Walter Nunes ressaltou que vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em diversos estudos científicos e experiências internacionais. “Países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais”, disse.
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