O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou pedido de tutela de urgência de João Maria Soares de Brito, vereador de Jardim de Piranhas (RN). João Maria queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve sentença de juiz eleitoral que cassou o mandato do político.
O autor da representação acusou o candidato de arrecadação ilícita de recursos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O vereador teria arrecadado um total aproximado de R$ 10 mil para a campanha, sendo que recebeu doação de R$ 2 mil proveniente de um beneficiário do Programa Bolsa Família.
O TRE entendeu que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) desse doador, até pela incompatibilidade de renda em razão dovalor doado, bem como a sua condição de pessoa que vive abaixo da linha de pobreza, foi utilizado para encobrir doação de origem não identificada.
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