A decisão do STF tomada em maio, que autoriza a união estável entre casais do mesmo sexo, evoluiu agora para a autorização do casamento formal entre casais homossexuais.
Aconteceu agora, quando duas mulheres, K. R. O. e L. P. (como o processo tramita em segredo de justiça, os nomes não podem ser revelados); foram a um cartório e tentaram converter a união estável em casamento civil, fato negado. Elas recorreram à Justiça e na primeira instância o pedido foi mais uma vez negado. Apelaram ao Tribunal de Justiça com nova derrota. Os juízes argumentaram que o Código Civil prevê casamento apenas entre um homem e uma mulher, não sendo possível portanto, o casamento das duas.
Recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, quando o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, julgou não ser possível negar aos casais homossexuais, direitos que são assegurados aos casais heterossexuais. “Impedir que se casassem seria violar pricípios expressos na Constituição” – afirmou.
“Os mencionados dispositivos (do Código Civil) não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afrontar caros princípios constitucionais como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade e o do pluralismo e livre planejamento familiar” – disse o relator do processo ministro Luís Felipe Salomão, quando autorizou o casamento entre homossexuais.
O parecer e o voto do ministro derrubaram um antigo preconceito que existia no conservadorismo da sociedade brasileira. O seu relatório foi aprovado por quatro votos a um na quarta turma do STJ, garantindo esse direito aos casais homossexuais.
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