A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que muda o Código Brasileiro de Trânsito e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai à sanção presidencial.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.