Em nova decisão, o juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, decidiu manter o afastamento do vereador Raniere Barbosa da presidência e de seu mandato na Câmara Municipal.
Mas determinou um condicionante para isso. Se até o dia 21 de outubro ele não for denunciado pelo Ministério Público no caso do desvio de R$ 22 milhões da Semsur, o vereador terá o afastamento suspenso. A fixação do prazo atende à determinação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, que no último dia 15 de agosto julgou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa e definiu que o juízo de 1ª instância deveria fixar prazo para a duração das medidas cautelares.
Na mesma decisão, o juiz José Armando Ponte determina que caso Raniere Barbosa venha a ser denunciado até o dia 21 de outubro de 2017, as medidas cautelares de afastamento das funções de vereador e de presidente da Câmara, assim como a proibição de acesso às dependências da CMN, deverão ser revogadas a partir de 22 de maio de 2018.
O magistrado observou na decisão que os prazos poderão ser eventualmente prorrogados ou até antecipados, por meio de nova decisão. Ainda, manteve as demais medidas cautelares impostas a Raniere Barbosa e aos demais investigados e empresas no âmbito do processo.