O juiz em substituição legal da 6ª Vara Criminal, Ivanaldo Bezerra, condenou um grupo de ex-funcionários do Detran, entre eles o ex-diretor geral e o ex-procurador geral, e um vereador do município de Parnamirim, pelo crime de peculato e fraude em licitação na aquisição, por dispensa de licitação, de livros educacionais no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Alguns deles foram condenados ainda por falsificação de documento público.
O superfaturamento constatado pelo magistrado ocorreu em 2002, durante o governo Fernando Câmara Freire. O acusado Elias Avelino, proprietário da empresa que teria sido o elo entre a editora fornecedora do material e os demais réus, foi absolvido em razão da concessão de perdão judicial.
As penas variam de acordo com o grau de envolvimento de cada acusado. Todos eles, no entanto, poderão recorrer em liberdade, segundo a sentena do juiz. O magistrado destacou que todos eles estiveram durante todo o procedimento em liberdade, não tendo procurado obstruir a coleta de provas (pelo menos na fase judicial) ou mesmo denotado tendência a frustrar a aplicação da Lei Penal.
O magistrado fixou o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para todos os acusados. “Além das provas constantes nos autos, há vários indícios que se concatenam e se harmonizam entre si e com as demais provas dos autos”, destacou o magistrado na sentença.
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