predio_stf_-_valter_campanto_-_agencia_brasil_1O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 143261, impetrado em favor do ex-vereador de Vera Cruz (RN) Cleonaldo Joaquim de Oliveira, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, apurados pela operação Descanso, ocorrida em 2012.

O relator aplicou ao caso a Súmula 691 do STF (não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus da defesa do ex-vereador.