O despacho de Pedro Cordeiro (veja acima) foi motivada porque o comandante do Corpo de Bombeiros, capitão Daniel, entendeu que a liminar deferida pelo magistrado em favor da Liga Desportiva Mossoroense (LDM), não obrigava o órgão a emitir o alvará de funcionamento do Nogueirão. Dessa forma, o estádio continuaria sem receber jogos do Campeonato Estadual, uma vez que a FNF exige o documento.
Sentindo que a sua decisão em favor da reabertura do Nogueirão não havia tido efeito concreto e que o estádio continua sem autorização para receber jogos, Pedro Cordeiro firmou nova posição e determinação que o Corpo de Bombeiro cumpra o que foi decidido.
Em caso de descumprimento, conforme despacho do titular da Vara da Fazenda, o Corpo de Bombeiro responderá criminalmente.
