O Dia Nacional de Combate ao Câncer Infanto Juvenil, foi instituído pela Lei Nº 11.650, de 4 abril de 2008, e visa estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infanto juvenil; promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças e adolescentes com câncer; apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos pacientes; difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer e apoiar as crianças, adolescentes e seus familiares.

Na mesma data também é referendado o Dia Estadual e Municipal de Combate ao Câncer Infanto Juvenil. No RN, a Lei foi promulgada em março de 2008, através do Projeto do Deputado José Dias e no Município de Natal, foi instituída em 2009, por meio da Lei de autoria do vereador Hermano Morais. Ambas atenderam uma demanda social pleiteada pela Durval Paiva, quanto ao estímulo de atividades educativas preventivas, a promoção de debates e outros eventos sobre políticas públicas, bem como, ao apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças e adolescentes com câncer.