A UNIMED Natal terá que ressarcir a um usuário o valor de R$ 98.269,24, referente aos gastos com remoção para tratamento médico em São Paulo. A decisão é do Desembargador Aderson Silvino, que manteve o posicionamento da 2º Vara Cível da Comarca de Natal. Como já havia feito a restituição de R$ R$ 30.838,51, a empresa terá que pagar mais R$ 68.269,24 complementando assim, o valor total das despesas do usuário. O magistrado excluiu o pagamento de gastos extras com locomoção e acomodação.
Em 2006, o usuário sofreu acidente automobilístico em Caicó que lhe causou “pneumotórax bilateral, pneumomediastino, fraturas costais bilaterais e contusão pulmonar; trauma abdominal fechado, com lesões hepáticas (submetido a hepatorrafia); hematomas em dorso e região perineal e fratura acetabular direita”. Em virtude de seu estado de saúde, precisou ser transferido em aeronave com UTI para São Paulo, o que gerou despesas da ordem de R$ 98.269,24.
Não satisfeita com a decisão da 2ª Vara Cível, a UNIMED interpôs apelação cível (fls. 257/266) ressaltando ter agido dentro dos limites impostos pelo contrato. E que existe uma cláusula contratual limitando a área geográfica de atendimento, enfatizando se possível atendimento em outros municípios somente em caso de urgência e emergência.
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