O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São José do Seridó, João Lázaro Dantas (PSB), segundo decisão publicada no Acórdão N° 327/2011.
Conforme parecer do relator da matéria, conselheiro Alcimar Torquato, o ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres públicos pelas seguintes irregularidades apontadas: R$ 11 mil por concessão de diárias sem comprovação, R$ 2277 pela ausência de retenção de ISS e R$ 225,65 em pagamentos indevidos de tarifas bancárias.
O TCE determinou a aplicação de multa de 5% sob o montante do débito apresentado, com preceitua o Art. 102, inciso I, aliena “e”, da Lei Complementar 121/94. Esta não é a primeira vez que o ex prefeito tem problemas com a contabilidade de sua administração à frente da prefeitura de São José do Seridó. Deverá apresentar a defesa, ou acatar a decisão daquela Côrte de Contas e ressarcir os cofres públicos.
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