Dom aldoFoi julgada improcedente a ação de calúnia e difamação movida pelo arcebispo emérito da Paraíba, Dom Aldo di Cillo Pagotto, contra Mariana José Araújo da Silva, autora da carta que contém denúncias de pedofilia por parte do religioso, bem como de acobertamento de casos de pedofilia que teriam sido cometidas por padres e seminaristas. De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Hermance Gomes Pereira, da Câmara Criminal de João Pessoa, na segunda-feira (12), Mariana foi absolvida porque não ficou provada a intenção da mulher em difamar ou atacar a honra do arcebispo ao endereçar a carta à Igreja Católica.

O advogado de Dom Aldo, Sheyner Asfora, disse nesta terça-feira (13) que tomou conhecimento da sentença, mas que ainda não foi intimado da decisão e que conforme seja intimado vai interpor recurso.

Na decisão, o magistrado explica que se faz necessário evidenciar a intenção deliberada, livre e consciente de atacar a honra da vítima e que a prova apresentada do suposto crime “resume-se às publicações na mídia eletrônica, os chamados ‘blogs’”, de uma carta subscrita pela suspeita, onde são pedidas à Igreja Católica providências em razão do suposto assédio praticado pelo religioso e por outros sacerdotes.