A movimentação de recursos públicos em contas de órgãos da Administração Pública não está acobertada pelo sigilo bancário. O alerta é feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó contra o Banco do Brasil, diante das reiteradas recusas do banco em fornecer informações requisitadas.

Segundo o MPF, o banco se utiliza do argumento de que os dados seriam sigilosos, apesar de se tratarem de contas públicas. A ação visa determinar que o banco cumpra o dever de prestar tais informações, sempre que requisitado. O processo foi protocolado ontem, 9 de junho, na 9ª Vara da Justiça Federal.

De acordo com a ação, a atitude do Banco do Brasil vem causando prejuízo a diversas investigações realizadas pelo Ministério Público em todo o Brasil, que se vê obrigado a provocar o Judiciário, gerando custos e demora prejudiciais à fiscalização.

“Como é que a uma altura dessas ainda se sustenta a necessidade de salvaguardar o sigilo de uma conta pública?”, questiona a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação. Para a procuradora, “é absurdo pretender a aplicação literal do sigilo bancário às contas públicas, pois se trata de garantia instituída para proteger a privacidade do indivíduo, direito que logicamente não possui o ente público. É que pessoa jurídica de direito público deve obedecer ao princípio da publicidade”, acrescenta ela.