Passageiros do sistema de transporte público que tenham sido vítima de assalto dentro de um ônibus poderão reclamar contra a empresa para serem ressarcidos pelo dano causado.
A previsão é polêmica, mas se enquadra em uma das proteções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 22 prevê que ´os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos´.
É a partir dessa obrigação que se depreende que como o serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta.