O advogado Antonio Carlos de Souza de Oliveira, constituído para defender o comerciante Lailson Lopes (Gordo da Rodoviária), deu entrada junto ao Tribunal de Justiça, no último dia 03, com o pedido de Habeas Corpus com Liminar ao seu cliente. Lailson (foto) foi detido no dia 22 de fevereiro de 2011, acusado de ser mandante da morte do jornalista F. Gomes, em 18 de outubro do ano passado.

O relator do pedido de liberdade, desembargador Virgilio Fernandes de Macedo Júnior, decidiu que “a medida liminar em sede de Habeas Corpus deverá ser concedida somente em casos excepcionais, especialmente quando ficar evidenciado o constrangimento ilegal a que é submetido o paciente, justificando-se, desse modo, a concessão do pedido”.

“Não vislumbro a plausibilidade do direito aludido na inicial, a ponto de autorizar a imediata concessão da ordem, eis que as alegações do impetrante e os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, a apontada ilegalidade. Ante o exposto, indefiro o pleito liminar”, assinalou o magistrado em sua decisão.