Termina no dia 30 de Novembro o prazo para o contribuinte Caicoense ter 60% de desconto nas multas e nos juros para a quitação à vista dos débitos em dívidas com vencimento até 31 de agosto de 2015. A medida foi adotada para incentivar o munícipe a pagar seus impostos e ainda injetar nos cofres públicos parte do montante que hoje está em atraso.
“A iniciativa possibilita arrecadar parte dos débitos existentes e é justificada, pois o valor arrecadado contribuiu para as despesas recorrentes no final do ano. O desconto é uma forma de levantar esses recursos que fazem uma grande diferença para os cofres públicos no fim de ano”, disse a secretária de Tributação e Finanças, Marleide Carvalho.
O decreto assinado pelo prefeito Roberto Germano é válido para qualquer debito municipal relacionado com IPTU (inclusive exercício 2015), ISS, taxas de alugueis dos permissionários entre outros, que estão em atraso. O desconto só será concedido a quem efetuar o pagamento do débito em cota única e até 30 de Novembro deste ano. Após essa data, o contribuinte poderá pagar sua dívida, mas além de perder o benefício fiscal de 60%, terá que pagar sua dívida no valor integral e ainda pode ir para execução fiscal.
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