O juiz titula da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva, condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a manter o pagamento do “auxílio aos portadores de doenças e com deficiência”, no valor de R$ 800,06 (oitocentos reais e seis centavos) ao filho de um trabalhador da empresa, portador de doença incurável denominada “Diabetes Mellitus Tipo 1/DM 1”.
A alegação da CONAB para suspender o pagamento do benefício, previsto na cláusula 18ª do Acordo Coletivo de Trabalho, ocorreu exclusivamente em razão do dependente ter atingido os 25 anos de idade, o que seria idade limite para a concessão do benefício, conforme norma que define os beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
O principal argumento utilizado pelo reclamante para pleitear a manutenção do pagamento do benefício é o fato da doença ser incurável, e da necessidade da compra permanente de medicamentos e de tratamentos necessários ao controle da Diabetes Mellitus Tipo 1.
