Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9 o texto-base da regulamentação da reforma política que determina, dentre outros pontos, o limite de doações de empresas a campanhas eleitorais.
Para garantir ao menos a aprovação do texto principal nesta quinta, Maia realizou alterações: reduziu o tempo de campanha no rádio e na televisão de 45 para 35 dias (a primeira versão do seu relatório previa um mês), o que gerou críticas de alguns deputados. O processo eleitoral também foi encurtado, de 90 para 45 dias.
Maia estabeleceu ainda que um candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição anterior, levando em consideração o mesmo cargo eletivo. Para as demais funções, o índice será de 70%.
O relator suavizou a multa imposta ao deputado que desrespeitar essa regra: a intenção inicial era aplicar multa que variava de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassar o limite. Agora, a pena foi suavizada para pagamento equivalente ao montante que extrapolar a norma. Foi mantido o trecho que diz que as empresas poderão doar, no máximo, 2% do seu faturamento do ano anterior para as campanhas políticas até o limite de R$ 20 milhões.