Em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9504/97, artigo 45, parágrafo 1º, que determina que “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”, a 106 FM suspenderá a transmissão dos programas de responsabilidade de alguns desses candidatos.
Saem temporariamente da grade de programação os candidatos a governador e vice pelo PDT, Carlos Eduardo Alves e Álvaro Dias, além do deputado federal Henrique Alves (PMDB), que disputará a reeleição.
Outras emissoras seguirão a mesma legislação, retirando os programas de responsabilidade de outros candidatos como o senador Garibaldi Filho e o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB).
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