Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram provimento a um recurso de uma moradora da rua Rita Pereira de Medeiros, no Barro Vermelho, em Natal, e proibiram a empresa responsável pela marca “Picolé Caicó” de produzir, no local, a emissão de som e ruídos causados pelos carrinhos através de alto-falantes.
O relator do processo, o juiz convocado Herval Sampaio, reformou a sentença do juiz em substituição legal da 10ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, que havia negado o pedido de tutela antecipada por entender que a análise do caso exige maior aprofundamento da prova.
A autora promoveu ação de Obrigação de Fazer contra Picolé Caseiro Caicó alegando que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da empresa, que contam com sistema de alto-falantes. Ela informou estar grávida e que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e ao do nascituro.
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