A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte concederá posse a governadora eleita e diplomada, Fátima Bezerra (PT), e ao vice eleito, Antenor Roberto (PC do B), no dia 1º de janeiro de 2019. A solenidade acontecerá na Escola de Governo, às 15h, e será presidida pelo presidente do Poder Legislativo, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), e compartilhada junto aos 23 deputados estaduais, federais, senadores, autoridades, convidados e populares que acompanharão a sessão solene.
Ao chegarem ao Centro Administrativo, Fátima Bezerra e Antenor Roberto serão recepcionados pelo presidente da Assembleia Legislativa e uma comissão de deputados, além de autoridades e convidados.
No auditório da Escola de Governo, o ritual solene começa com a leitura dos membros que ocuparão a mesa durante a sessão solene. O presidente da Assembleia designará uma comissão de parlamentares que conduzirão a governadora e o vice-governador eleitos até o palco. O Regimento Interno, estipula que o governador tomará assento à direita do presidente do Legislativo, ficando o vice-governador à esquerda da mesa.
Logo depois os presentes ouvirão o hino nacional. Fátima Bezerra e Antenor Roberto prestarão juramento à Constituição e assinarão o termo de posse, além de receberem a bandeira do Estado do Rio Grande do Norte. Em seguida, a governadora – já empossada – fará seu primeiro pronunciamento como chefe do Executivo.
O juramento será feito a convite do presidente, primeiro pela governadora e depois pelo vice-governador, que assumirão o compromisso formal nos termos: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo e exercer o cargo com lealdade e honra”.
Na saída da Escola de Governo, a governadora e o vice-governador seguirão até a Governadoria, onde o atual governador Robinson Faria fará a transmissão do cargo, rito que conclui a solenidade de posse. A sessão de compromisso e de posse do governador e do vice foi convocada em cumprimento aos termos do artigo 201, capítulo VI, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
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