A Câmara Criminal do TJRN não reconheceu, na manhã desta quinta-feira (20), mais um pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Rychardson de Macêdo Bernardo e Rhandson Rosário de Macêdo Bernardo, acusados presos na operação Pecado Capital, capitaneada pelo Ministério Público Estadual.
A Câmara, por maioria, acolheu preliminar de não conhecimento do habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída, originada pela 20ª Procuradora de Justiça, Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino.
“Como não houve o reconhecimento da motivação alegada pelo advogado para que fosse concedido o habeas corpus, a Câmara, da qual faço parte, não chegou nem a analisar o pedido”, explica o Desembargador Caio Alencar.
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