O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação movida pelo Governo da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e determinou que a União se abstenha de prejudicar o Poder Executivo Estadual na liberação de operações de créditos e outros investimentos federais por causa de excesso de gastos com pessoal praticado pelos Poderes Judiciário, Legislativo e pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a ação, com pedido de liminar, foi movida contra a União, que vinha indeferindo os pedidos de empréstimos formulados pelo Governo da Paraíba com argumento de que o Executivo Estadual estaria extrapolando gastos com pessoal e teria que ser punido com as sanções previstas no artigo 23, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Por meio desta ação, conseguimos comprovar que os excessos de gastos de pessoal não foram praticados pelo Poder Executivo Estadual, e que o Governo do Estado não poderia ser responsabilizado por atos praticados pelos outros Poderes”, explicou.
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