O STF concluiu, em seu plenário virtual, a votação de ação direta de inconstitucionalidade 1625, sobre a constitucionalidade de demissão de trabalhadores sem justa causa (rescisão sem justa causa de empregados). Na ação, o que se discutia era a constitucionalidade do Decreto federal de n° 2.100/96, editado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo qual o Brasil denunciava a Convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT) de n° 158, adotada em Genebra, em 1982.
A Convenção da OIT regula o término da relação de trabalho, por iniciativa do empregador, estabelecendo a necessidade de causa justificada para dar fim a uma relação de trabalho. No julgamento desta ação, o STF formou maioria pela possibilidade do desligamento do trabalhador sem justa causa, mantendo a sistemática em vigor e afastando a vigência da Convenção de n° 158, em ação que já tinha mais de 25 anos. Foram quatro as correntes que se firmaram no julgamento, sendo que 6 votos afastam a aplicação da Convenção da OIT no país.
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