O Senado aprovou, na última terça-feira, 30,, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que muda o Código Penal para caracterizar como crime uma série de infrações cibernéticas – tais como invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e derrubada de sites, entre outras. A proposta ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, por ter entrado em pauta logo após as fotos da atriz vazarem na Internet.
Se o PLC for sancionado, quem apenas invadir um dispositivo informático poderá ser punido com prisão de três meses a um ano, além de receber multa. Já os que tirarem algum proveito desse golpe – obtendo comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou divulgando, comercializando ou transmitindo o conteúdo a terceiros –, podem receber até dois anos de detenção, mais multa. Até então, não existia nada no Código Penal brasileiro que enquadrasse essas condutas como ilegais.
Relembre o caso:
A atriz Carolina Dieckmann foi chantageada por um mês para que fotos em que ela aparece nua não fossem divulgadas na internet, . Por meio de e-mails, o chantageador pediu R$ 10 mil à atriz.
36 fotos pessoais de Carolina, inclusive ao lado do filho de quatro anos, foram vazadas na net.
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