Os trabalhadores que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras, investimento permitido nos anos 2000, também poderão sacar esse dinheiro agora, caso a conta tenha sido inativada até dezembro de 2015. A conta do FGTS fica inativa com a rescisão do contrato de trabalho ligado a ela.
A aplicação dos recursos do FGTS em ações dessas empresas, chamada de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), não aceita mais novas adesões, mas os resgates podem ser feitos. Para sacar o valor específico do investimento, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação.
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