07 dez 2012
 Por 
Blog do Seridó
 às 
19:49min. 
 em 
Procurador Federal do RN considerou mudança no pleito eleitoral em Canguaretama ilícita e em caso idêntico em Grossos/RN considerou lícita


A blogueira Thalita Moema, em matéria publicada dia 5 de dezembro, faz questionamento sobre a postura do Procurador Federal do RN, Paulo Sérgio Duarte da Rocha, cuja matéria reproduzimos:

“…. É sobre a substituição de candidato, prevista na Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.

A procuradoria Regional Eleitoral considerou ilícita substituição de candidato na véspera da eleição em Canguaretama – O candidato Jurandir Marinho (PSD), renunciou à candidatura a prefeito de Canguaretama, sendo substituído pela ex-esposa, Fátima Marinho poucas horas antes do início da votação.

O Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, que considerou em parecer a mudança ocorrida no pleito de Canguaretama ilícita, se manifestou favorável, também recentemente, ao mesmo procedimento realizado no município de Grossos – na 32ª Zona Eleitoral de Areia Branca/RN.

Na fundamentação do segundo parecer, Paulo Sérgio considera:

“(…) merece rechaço a alegação de que o recorrido não poderia ter seu pedido de registro de candidatura deferido, uma vez que a substituição teria sido requerida na véspera do pleito. Isso porque é possível a substituição de candidato ao cargo majoritário em qualquer tempo antes das eleições”.

O fato de a mudança em Canguaretama ter ocorrido um dia antes do pleito foi justamente a razão apontada pelo Procurador como motivadora do seu posicionamento contrário.

Nas considerações sobre o caso de Grossos, Paulo Sérgio avalia que:

“(…) uma vez protocolado o pedido de renúncia em 6 de outubro de 2012 (véspera da eleição) e requerida a respectiva substituição no mesmo dia houve observância dentro do prazo (…)”.

Confira o Parecer do Procurador Paulo Sérgio Duarte em Grossos”

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com